segunda-feira, 11 de abril de 2011

INTRODUÇÃO

     Este manual foi concebido com a finalidade de orientar os operadores do sistema de habilitação e demais profissionais credenciados, quanto aos procedimentos adotados na atividade de serviço de habilitação no Estado do Distrito Federal.  A perfeita compreensão deste manual é de   fundamental   importância   para execução   dos   serviços   e,   conseqüentemente   contribuirá   para   uma   maior  eficiência de todo o sistema de emissão de CNH, desde o bom atendimento ao cidadão até a prestação do serviço de forma correta e segura.
     Com a edição deste Manual, acreditamos estar desenvolvendo um avanço significativo a melhoria na qualidade dos processos de habilitação, uma vez que ele indica mecanismos práticos e uniformes à correta instrução processual.

PRIMEIRA HABILITAÇÃO (PERMISSÃO)

     É uma autorização para conduzir veículos pelo período de um ano, concedidos aos candidatos, após a realização  e   aprovação   nos   exames   preliminares exigidos. Após este período, a CNH será expedida se o condutor não houver cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou não seja reincidente em infração de natureza média.

     CATEGORIAS INICIAIS
  •  São consideradas categorias iniciais: “A”­“B”­“AB


      REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS:
  •  Ser penalmente imputável;
  •  Saber ler e escrever;
  • Possuir documento de identidade;
  •  Possuir CPF.
     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  •  Documento de identidade (original e cópia);
  •  CPF (cópia);
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada,
  • seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
  •  Se candidato estrangeiro, não habilitado em seu país de origem, deverá apresentar documento de Permanência Definitiva no Brasil.
     COMO PROCEDER
      O candidato será direcionado através do site do DETRAN para uma Clínica Credenciada, através de distribuição realizada pelo DETRAN­DF a fim de realizar os exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica;
     Se considerado apto, efetuar o   pagamento   da   taxa   de   serviço   do DETRAN­DF munido   dos documentos   acima,   para   iniciar   os   procedimentos   necessários.
  • Dirigir­se a um Centro de Formação de Condutores ­ CFC credenciado para realizar curso teórico­técnico, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) horas/aula, em data marcada pelo próprio CFC;
  • Realizar prova teórico­técnica, em data marcada pelo próprio CFC;
  • Se   aprovado,   realizar   curso   prático   de   direção   veicular   com,   no mínimo, 20 (vinte) horas/aula, no CFC escolhido;
  • Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC;
  • Se   aprovado,   aguardar   o   recebimento   da   Permissão   Para   Dirigir   no endereço informado;
  • Se   reprovado   (na   prova   teórico­técnica   ou   na   prova   prática),   marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.
     OBSERVAÇÃO
     Os candidatos que iniciarem a permissão em outro Estado e pretendem concluir no DISTRITO FEDERAL, terão que solicitar a transferência do processo.

CNH DEFINITIVA

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • Permissão  Para   Dirigir   (cópia)   ou   Documento   de   identidade   e   CPF (cópias);
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
 
     COMO PROCEDER
 Encaminhar­se ao DETRAN mais próximo de sua residência, munido dos documentos acima; efetuar o pagamento da taxa ;  Aguardar o recebimento da CNH no endereço informado.

SEGUNDA VIA DA CNH OU DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  •  Documento de identidade (cópia); CPF (cópia);
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
 
 COMO PROCEDER
  •  Encaminhar se ao DETRAN mais próximo de sua residência, munido dos documentos acima; efetuar o pagamento da taxa ;
  •  Aguardar o recebimento da CNH no endereço informado;
OBSERVAÇÃO
     Caso o exame médico da CNH esteja vencido, o interessado não deverá solicitar este   serviço.  Neste caso  deverá  encaminhar se   a   uma  clínica  credenciada  e solicitar a renovação da CNH;

ADIÇÃO DE CATEGORIA

     Permite ao condutor de veículo automotor, obedecida às exigências necessárias da legislação em vigor, a inclusão de habilitação diferente da categoria atual. Pode solicitar a adição de categoria, mesmo se a CNH for provisória.
     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  •  CNH com foto (cópia) ou documento de identidade e CPF (cópias).
  • 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
      COMO PROCEDER:
      Encaminhar se a uma Clínica Credenciada a fim de realizar os exames de sanidade física e mental, bem como a avaliação psicológica (se exercer atividade remunerada); se  considerado   apto,   efetuar   o   pagamento   da   taxa   de   serviço   do DETRAN­DF  ,   munido   dos   documentos acima,   para   iniciar   os   procedimentos   necessários.  
      Realizar  curso  prático   de  direção  veicular,  com  no   mínimo 15  (quinze) horas/aula cada, no Centro de Formação;
 Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC; se aprovado, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado;  se reprovado, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante  pagamento da respectiva taxa.

CERTIDAO DE PRONTUÁRIO (NADA CONSTA DE PONTUACAO)

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  •  CNH com foto/Permissão (cópia).
     COMO PROCEDER:
     Comparecer  ao DETRAN  mais    próxima   da   sua   residência,   munido   dos documentos acima, e retirar a guia de pagamento da taxa; efetuar o pagamento da taxa na rede credenciada;

     OBSERVAÇÃO
     A   certidão   somente   será   expedida   para   CNH   emitida   pelo   Estado   do DISTRITO FEDERAL.

PERMISSAO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)

     A PID é aceita em mais de cem países, conforme relação abaixo, porém não será válida para circular em território nacional, portanto, não substitui a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
     Países onde será aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID): África do   Sul,   Albânia,   Alemanha,   Angola,   Argélia,   Argentina,   Austrália,   Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bileo Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia­, Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia   do   Sul,   Costa   do   Marfim,   Costa   Rica,   Croácia,   Cuba,   Dinamarca,   El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné­Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália,   Kuweit,   Letônia,   Líbia,   Lituânia,   Luxemburgo,   Macedônia,   Marrocos,
México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra,   Irlanda   do   Norte,   Escócia   e   País   de   Gales),   República   Centro­ Africana,   República   Democrática   do   Congo,   República   Checa,   Republica Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia   e   Montenegro,   Suécia,   Suíça,   Tadjiquistão,   Tunísia,   Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

     OBSERVAÇÕES:

     A Permissão Internacional terá a validade da CNH. A CNH deve estar válida e possuir registro. No caso do condutor ser PGU, deverá solicitar a renovação para obter a CNH com registro. (Artigo 2° da Portaria 25/2006 do DENATRAN).  Somente serão aceitas CNH´s do Distrito Federal. Se o condutor for de outra UF deverá transferir a CNH e solicitar a emissão de uma nova. A   ACC  não   constará   na   PID.   (Artigo   2°,   parágrafo  único,  da   Portaria 25/2006 do DENATRAN).

MUDANCA DE CATEGORIA

     É um processo de modificação da CNH na qual concede ao condutor o direito de dirigir veículo de categoria superior a atual.

     REQUISITOS

  •  “B” para “C” – Motorista ter cumprido um ano na categoria “B”
  •  “B” para “D” – Após dois anos na categoria “B”
  •  “B” para “E” – Esta mudança não é permitida 
  •  “C” para “D” – Após um ano na categoria “C”
  •  “C” para “E” – Após um ano na categoria “C”
  •  “D” para “E” – Após um ano na categoria “D”

      Não   ter   cometido   nos   últimos   12   (doze)   meses   infração   grave   ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações graves.Somente motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar se nas categorias D”, “E” ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos.

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  •  CNH com foto (cópia) ou Documento de identidade e CPF (cópias). 
  •  Documento de identidade e CPF;
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.

COMO PROCEDER:

     Dirigir­se   a   um   Centro   de   Formação   de   sua   preferência,   munido   dos documentos   acima,   para   iniciar   os   procedimentos   necessários realizar   curso   prático   de   direção   veicular,   com   no   mínimo 15 (quinze) horas/aula, no Centro de Formação;realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC;
     Se aprovado, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado;
      Se reprovado, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.


     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  •  CNH com foto (cópia) ou Documento de identidade e CPF (cópias).  No  caso  de  CNH  sem  foto,  apresentar  cópia  da  CNH,  Documento  de identidade e CPF; CPF (cópia);
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.

RENOVACAO DE CNH

     É o processo para emissão de uma nova CNH ao condutor de veículo, com prazo de validade vencido ou a vencer.
     PERÍODOS PARA RENOVAÇÃO DA CNH
  •  Até 65 anos = 05 em 05 anos 
  •  Após 65 anos = 03 em 03 anos
  •  Casos especiais = a critério da junta médica
     EXAMES EXIGIDOS
  •  Exame de sanidade física e mental: todos os candidatos;
  •  Avaliação psicológica: remunerado de pessoas ou bens,
     COMO PROCEDER

      Dirigir­se   a   uma   Clínica   Médico­Psicológica   credenciada,   munido   dos documentos acima, para submeter­se aos exames de sanidade física e mental. No   caso   de   condutor   profissional,   deverá   também   submeter­se   à   avaliação psicológica.
      Se   considerado   apto,   efetuar   o   pagamento   da   taxa   de   serviço   do DETRAN­-DF aguardar o recebimento da CNH no endereço informado.

     OBSERVAÇÕES:

      Para condutores habilitados antes de 1998, é obrigatório freqüentar Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros ou ser aprovado em Prova de múltipla   escolha   envolvendo   os   temas   Direção   Defensiva   e   Primeiros Socorros. O Curso, com carga horária de 15 horas, é ministrado por qualquer CFC  credenciado pelo DETRAN­DF, (consultar o site www.detran.df.gov.br).

TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL (AVERBACAO) – CNH VENCIDA

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  •  CNH com foto (cópia) ou Documento de identidade e CPF (cópias); no caso de CNH sem foto, apresentar cópias da CNH, Documento de identidade e CPF; 
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN;

     COMO PROCEDER:

      Encaminhar­se   a   uma   Clínica  Médico­Psicológica   credenciada,  munido dos  documentos acima, para submeter­se aos exames de sanidade física e mental. No caso de condutor profissional, deverá também submeter­-se à avaliação psicológica;
      Se   considerado   apto,   efetuar   o   pagamento   da   taxa   de   serviço   do DETRAN­DF ;
      Aguardar o recebimento da CNH no endereço informado;

TRANSFERËNCIA INTERESTADUAL (AVERBACAO) – CNH

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  •  CNH   com  foto/Permissão   (cópia)  ou   Documento   de   identidade   e   CPF (cópias).
  •  No caso de CNH sem foto, apresentar cópias da CNH, Documento de identidade e CPF; 
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.

     COMO PROCEDER:

  • ­ Encaminhar­se a uma Clínica Médico­Psicológica credenciada, munido dos documentos acima; efetuar o pagamento da taxa 
  •  Aguardar o recebimento da CNH no endereço informado;

TRANSFERENCIA (HABILITADO EM OUTRO PAÍS)

     TRANSFERENCIA (HABILITADO EM OUTRO PAÍS)

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Documento de identidade (original e cópia); CPF (cópia); Passaporte (original); Documento de Habilitação (original e cópia);
  • Tradução do Documento de Habilitação por tradutor juramentado (relação de tradutores públicos consta do site www.jucees.es.gov.br) (original).
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.

TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL PARA ESTRANGEIRO (HABILITADO EM OUTRO PAÍS)

     Cidadão estrangeiro habilitado no exterior (turista) / primeiros 180 dias no Brasil. Com a edição da Resolução 345, de 19 de março de 2010, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) acabou com  a  necessidade  da tradução  da carteira juramentada para o estrangeiro que deseja dirigir no Brasil nos primeiros 180 dias.
     Basta   que   ao   dirigir   o   condutor   porte   a   carteira   de   habilitação   estrangeira, obviamente   dentro   do   prazo   de   validade,   acompanhada   de   documento   de identificação Cidadão estrangeiro habilitado no exterior / decorridos os 180 dias de permanência no Brasil .
     O condutor habilitado no exterior que pretende continuar a dirigir no Brasil deverá requerer  a   Carteira   Nacional   de   Habilitação,   submetendo­se   as   demais exigências  constantes  na   legislação  nacional  de   trânsito,   aplicáveis,  devendo enquadrar­se em uma das situações abaixo:
      Condutor Habilitado em País amparado por   Convenções   ou Acordos   Internacionais   ou   pela   Adoção   do   Princípio   da Reciprocidade.

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Documento de identidade (RNE) (original e cópia); CPF (cópia); Documento de Habilitação (original e cópia);
  • Tradução do Documento de Habilitação por tradutor juramentado (relação de tradutores públicos consta do site www.jucees.es.gov.br) (original);
  •  Comprovante de residência.
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução º. 192 do CONTRAN.
  •  Passaporte original.
     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Documento de identidade (RNE) (original e cópia); CPF (cópia); Documento de Habilitação (original e cópia);
  • Tradução do Documento de Habilitação por tradutor juramentado (relação de tradutores públicos consta do site www.jucees.es.gov.br) (original);
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN. 
  •  Passaporte original.

     COMO PROCEDER:
      Comparecer  ao Detran do Sia,munido dos documentos acima, e retirar a guia de pagamento da taxa;
 Efetuar o pagamento da taxa ; dirigir­se  a  uma clínica credenciada  para  submeter­se  aos  exames de
sanidade física e mental, bem como à avaliação psicológica.  Se   considerado   apto,   realizar   prova   prática   de   direção   veicular, respeitando a categoria obtida no exterior.
     Se aprovado   no   exame   prático,   aguardar   o   recebimento   da   CNH   no endereço informado.  Se reprovado  no  exame  de direção  veicular, marcar,  através  do  CFC, nova  prova  após  15  (quinze)  dias,  mediante  pagamento  da  respectiva taxa. visando a realização de novo exame (teórico ou prático) pode ser emitido através  do  site  www.detran.df.gov.br,  clicando  no  menu habilitação  =>

OBSERVAÇÕES:

  • O  cidadão  estrangeiro  ou   brasileiro  habilitado  no  exterior  deverá  ter  a idade mínima de 18 anos para registrar a Habilitação estrangeira;
  •  inclusão na CNH da observação EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA poderá ser requerida pelo cidadão estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior. Quando   não   houver   data   de   primeira   habilitação   nas   carteiras estrangeiras, deverá ser utilizada a data da expedição.

AVERBACAO DE CNH ESPANHOLA

Os cidadãos espanhóis que residam legalmente no Brasil poderão convalidar, de
acordo   com   as   normas   internas   do   País,   seus   documentos   de   habilitação,
mediante confirmação da autenticidade da habilitação de origem.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Deverá ser aberto um processo administrativo com os seguintes documentos:
 Documento de identidade (RNE/estrangeiro; ID/brasileiro) (cópia);
 CPF (cópia);
 Documento de Habilitação (original e cópia);
 Tradução do Documento de Habilitação por tradutor juramentado (relação
de tradutores públicos consta do site www.jucees.es.gov.br) (original);
 Passaporte original.
 Será enviada pela   Coordenação   RENACH   uma   solicitação   ao
DENATRAN de autenticidade   da   CNH   junto   à   Espanha.   Após esta
confirmação será permitida a abertura do processo e CNH original ficará
retida.

INFORMAÇÕES GERAIS:

 As taxas relativas aos exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica serão pagas diretamente às clínicas credenciadas, de acordo com os valores estabelecidos pelo DETRAN/DF;
 A foto do candidato deverá ter o fundo nas cores branco, cinza claro ou azul claro;
 A entrega da CNH é realizada pelos Correios.
 Após três tentativas  de entrega,   o   documento   é   devolvido   a   um   Centro   de   Distribuição   dos Correios, onde deverá ser retirado.

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DO DENATRAN

Para   casos   onde   foram   feitos   alterações   nos   dados   cadastrais   do
condutor/candidato (nome, nome de mãe, data nascimento, endereço e outros),
e o sistema bloqueou para conferência interna do DETRAN.

Mensagens que aparecerão na tela do SIT/RENACH:

 “bloqueado aguardado atestar” ou
 “alteração requer autorização DENATRAN”.

PROCEDIMENTO:
Encaminhar solicitação ao NURED para encaminhar a Coordenação do Renach o processo para realizar a alteração, juntamente com os documentos que justificam as alterações;

DESISTÊNCIA DE CATEGORIA

Encaminhar solicitação feita de próprio punho ou impressa, constando no mínimo
os dados mínimos abaixo:

 Nome, CPF,  RENACH e Assinatura do solicitante devidamente identificada. No atendimento do Detran mais próximo de sua residência ou no CFC B.

ABERTURA DE PROCESSO INCONDICIONAL

Para casos de duplicidade de dados na BINCO, Nome, nome da mãe, Data de
nascimento, PGU e CPF.
PROCEDIMENTOS:
 Em caso de Abertura:
 Solicitar a abertura no sistema (com o CPF ou Registro/PGU);
 Confirmar se o CPF está REGULAR no site da Receita Federal (anexar a
cópia na solicitação) – www.receita.fazenda.gov.br

APROVEITAMENTO DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO (direção defensiva,

 Encaminhar junto à solicitação, cópia autenticada do CERTIFICADO DE
ATUALIZAÇÃO (PRIMEIROS SOCORROS e DIREÇÃO DEFENSIVA).

 Todos  devem  conter   o   CNPJ  da   empresa   que   expediu   o   documento,
carga horária, conteúdo programático, número do certificado.
OBSERVAÇÕES:

. DEVERÁ ENCAMINHAR-SE NA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO LOCALIZADA NA 906 SUL

DUPLICIDADE DE PGU ou CPF

PROCEDIMENTO:

Encaminhar   a   solicitação   através   do Protocolo Geral para a Coordenação do Renach
   Após   confirmada   a   titularidade,   a   Coordenação   RENACH   solicitará

autorização especial ao DENATRAN, a fim de concluir processo.