segunda-feira, 11 de abril de 2011

ADIÇÃO DE CATEGORIA

     Permite ao condutor de veículo automotor, obedecida às exigências necessárias da legislação em vigor, a inclusão de habilitação diferente da categoria atual. Pode solicitar a adição de categoria, mesmo se a CNH for provisória.
     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  •  CNH com foto (cópia) ou documento de identidade e CPF (cópias).
  • 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
      COMO PROCEDER:
      Encaminhar se a uma Clínica Credenciada a fim de realizar os exames de sanidade física e mental, bem como a avaliação psicológica (se exercer atividade remunerada); se  considerado   apto,   efetuar   o   pagamento   da   taxa   de   serviço   do DETRAN­DF  ,   munido   dos   documentos acima,   para   iniciar   os   procedimentos   necessários.  
      Realizar  curso  prático   de  direção  veicular,  com  no   mínimo 15  (quinze) horas/aula cada, no Centro de Formação;
 Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC; se aprovado, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado;  se reprovado, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante  pagamento da respectiva taxa.

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