Permite ao condutor de veículo automotor, obedecida às exigências necessárias da legislação em vigor, a inclusão de habilitação diferente da categoria atual. Pode solicitar a adição de categoria, mesmo se a CNH for provisória.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- CNH com foto (cópia) ou documento de identidade e CPF (cópias).
- 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
COMO PROCEDER:
Encaminhar se a uma Clínica Credenciada a fim de realizar os exames de sanidade física e mental, bem como a avaliação psicológica (se exercer atividade remunerada); se considerado apto, efetuar o pagamento da taxa de serviço do DETRANDF , munido dos documentos acima, para iniciar os procedimentos necessários.
Realizar curso prático de direção veicular, com no mínimo 15 (quinze) horas/aula cada, no Centro de Formação;
Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC; se aprovado, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado; se reprovado, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.
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