segunda-feira, 11 de abril de 2011

PERMISSAO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)

     A PID é aceita em mais de cem países, conforme relação abaixo, porém não será válida para circular em território nacional, portanto, não substitui a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
     Países onde será aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID): África do   Sul,   Albânia,   Alemanha,   Angola,   Argélia,   Argentina,   Austrália,   Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bileo Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia­, Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia   do   Sul,   Costa   do   Marfim,   Costa   Rica,   Croácia,   Cuba,   Dinamarca,   El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné­Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália,   Kuweit,   Letônia,   Líbia,   Lituânia,   Luxemburgo,   Macedônia,   Marrocos,
México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra,   Irlanda   do   Norte,   Escócia   e   País   de   Gales),   República   Centro­ Africana,   República   Democrática   do   Congo,   República   Checa,   Republica Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia   e   Montenegro,   Suécia,   Suíça,   Tadjiquistão,   Tunísia,   Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

     OBSERVAÇÕES:

     A Permissão Internacional terá a validade da CNH. A CNH deve estar válida e possuir registro. No caso do condutor ser PGU, deverá solicitar a renovação para obter a CNH com registro. (Artigo 2° da Portaria 25/2006 do DENATRAN).  Somente serão aceitas CNH´s do Distrito Federal. Se o condutor for de outra UF deverá transferir a CNH e solicitar a emissão de uma nova. A   ACC  não   constará   na   PID.   (Artigo   2°,   parágrafo  único,  da   Portaria 25/2006 do DENATRAN).

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