É uma autorização para conduzir veículos pelo período de um ano, concedidos aos candidatos, após a realização e aprovação nos exames preliminares exigidos. Após este período, a CNH será expedida se o condutor não houver cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou não seja reincidente em infração de natureza média.
CATEGORIAS INICIAIS
- São consideradas categorias iniciais: “A”“B”“AB
REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS:
- Ser penalmente imputável;
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Possuir CPF.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Documento de identidade (original e cópia);
- CPF (cópia);
- 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada,
- seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
- Se candidato estrangeiro, não habilitado em seu país de origem, deverá apresentar documento de Permanência Definitiva no Brasil.
COMO PROCEDER
O candidato será direcionado através do site do DETRAN para uma Clínica Credenciada, através de distribuição realizada pelo DETRANDF a fim de realizar os exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica;
Se considerado apto, efetuar o pagamento da taxa de serviço do DETRANDF munido dos documentos acima, para iniciar os procedimentos necessários.
- Dirigirse a um Centro de Formação de Condutores CFC credenciado para realizar curso teóricotécnico, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) horas/aula, em data marcada pelo próprio CFC;
- Realizar prova teóricotécnica, em data marcada pelo próprio CFC;
- Se aprovado, realizar curso prático de direção veicular com, no mínimo, 20 (vinte) horas/aula, no CFC escolhido;
- Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC;
- Se aprovado, aguardar o recebimento da Permissão Para Dirigir no endereço informado;
- Se reprovado (na prova teóricotécnica ou na prova prática), marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.
OBSERVAÇÃO
Os candidatos que iniciarem a permissão em outro Estado e pretendem concluir no DISTRITO FEDERAL, terão que solicitar a transferência do processo.
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