segunda-feira, 11 de abril de 2011

PRIMEIRA HABILITAÇÃO (PERMISSÃO)

     É uma autorização para conduzir veículos pelo período de um ano, concedidos aos candidatos, após a realização  e   aprovação   nos   exames   preliminares exigidos. Após este período, a CNH será expedida se o condutor não houver cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou não seja reincidente em infração de natureza média.

     CATEGORIAS INICIAIS
  •  São consideradas categorias iniciais: “A”­“B”­“AB


      REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS:
  •  Ser penalmente imputável;
  •  Saber ler e escrever;
  • Possuir documento de identidade;
  •  Possuir CPF.
     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  •  Documento de identidade (original e cópia);
  •  CPF (cópia);
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada,
  • seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
  •  Se candidato estrangeiro, não habilitado em seu país de origem, deverá apresentar documento de Permanência Definitiva no Brasil.
     COMO PROCEDER
      O candidato será direcionado através do site do DETRAN para uma Clínica Credenciada, através de distribuição realizada pelo DETRAN­DF a fim de realizar os exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica;
     Se considerado apto, efetuar o   pagamento   da   taxa   de   serviço   do DETRAN­DF munido   dos documentos   acima,   para   iniciar   os   procedimentos   necessários.
  • Dirigir­se a um Centro de Formação de Condutores ­ CFC credenciado para realizar curso teórico­técnico, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) horas/aula, em data marcada pelo próprio CFC;
  • Realizar prova teórico­técnica, em data marcada pelo próprio CFC;
  • Se   aprovado,   realizar   curso   prático   de   direção   veicular   com,   no mínimo, 20 (vinte) horas/aula, no CFC escolhido;
  • Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC;
  • Se   aprovado,   aguardar   o   recebimento   da   Permissão   Para   Dirigir   no endereço informado;
  • Se   reprovado   (na   prova   teórico­técnica   ou   na   prova   prática),   marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.
     OBSERVAÇÃO
     Os candidatos que iniciarem a permissão em outro Estado e pretendem concluir no DISTRITO FEDERAL, terão que solicitar a transferência do processo.

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