segunda-feira, 11 de abril de 2011

INTRODUÇÃO

     Este manual foi concebido com a finalidade de orientar os operadores do sistema de habilitação e demais profissionais credenciados, quanto aos procedimentos adotados na atividade de serviço de habilitação no Estado do Distrito Federal.  A perfeita compreensão deste manual é de   fundamental   importância   para execução   dos   serviços   e,   conseqüentemente   contribuirá   para   uma   maior  eficiência de todo o sistema de emissão de CNH, desde o bom atendimento ao cidadão até a prestação do serviço de forma correta e segura.
     Com a edição deste Manual, acreditamos estar desenvolvendo um avanço significativo a melhoria na qualidade dos processos de habilitação, uma vez que ele indica mecanismos práticos e uniformes à correta instrução processual.

PRIMEIRA HABILITAÇÃO (PERMISSÃO)

     É uma autorização para conduzir veículos pelo período de um ano, concedidos aos candidatos, após a realização  e   aprovação   nos   exames   preliminares exigidos. Após este período, a CNH será expedida se o condutor não houver cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou não seja reincidente em infração de natureza média.

     CATEGORIAS INICIAIS
  •  São consideradas categorias iniciais: “A”­“B”­“AB


      REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS:
  •  Ser penalmente imputável;
  •  Saber ler e escrever;
  • Possuir documento de identidade;
  •  Possuir CPF.
     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  •  Documento de identidade (original e cópia);
  •  CPF (cópia);
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada,
  • seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
  •  Se candidato estrangeiro, não habilitado em seu país de origem, deverá apresentar documento de Permanência Definitiva no Brasil.
     COMO PROCEDER
      O candidato será direcionado através do site do DETRAN para uma Clínica Credenciada, através de distribuição realizada pelo DETRAN­DF a fim de realizar os exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica;
     Se considerado apto, efetuar o   pagamento   da   taxa   de   serviço   do DETRAN­DF munido   dos documentos   acima,   para   iniciar   os   procedimentos   necessários.
  • Dirigir­se a um Centro de Formação de Condutores ­ CFC credenciado para realizar curso teórico­técnico, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) horas/aula, em data marcada pelo próprio CFC;
  • Realizar prova teórico­técnica, em data marcada pelo próprio CFC;
  • Se   aprovado,   realizar   curso   prático   de   direção   veicular   com,   no mínimo, 20 (vinte) horas/aula, no CFC escolhido;
  • Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC;
  • Se   aprovado,   aguardar   o   recebimento   da   Permissão   Para   Dirigir   no endereço informado;
  • Se   reprovado   (na   prova   teórico­técnica   ou   na   prova   prática),   marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.
     OBSERVAÇÃO
     Os candidatos que iniciarem a permissão em outro Estado e pretendem concluir no DISTRITO FEDERAL, terão que solicitar a transferência do processo.

CNH DEFINITIVA

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • Permissão  Para   Dirigir   (cópia)   ou   Documento   de   identidade   e   CPF (cópias);
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
 
     COMO PROCEDER
 Encaminhar­se ao DETRAN mais próximo de sua residência, munido dos documentos acima; efetuar o pagamento da taxa ;  Aguardar o recebimento da CNH no endereço informado.

SEGUNDA VIA DA CNH OU DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  •  Documento de identidade (cópia); CPF (cópia);
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
 
 COMO PROCEDER
  •  Encaminhar se ao DETRAN mais próximo de sua residência, munido dos documentos acima; efetuar o pagamento da taxa ;
  •  Aguardar o recebimento da CNH no endereço informado;
OBSERVAÇÃO
     Caso o exame médico da CNH esteja vencido, o interessado não deverá solicitar este   serviço.  Neste caso  deverá  encaminhar se   a   uma  clínica  credenciada  e solicitar a renovação da CNH;

ADIÇÃO DE CATEGORIA

     Permite ao condutor de veículo automotor, obedecida às exigências necessárias da legislação em vigor, a inclusão de habilitação diferente da categoria atual. Pode solicitar a adição de categoria, mesmo se a CNH for provisória.
     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  •  CNH com foto (cópia) ou documento de identidade e CPF (cópias).
  • 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
      COMO PROCEDER:
      Encaminhar se a uma Clínica Credenciada a fim de realizar os exames de sanidade física e mental, bem como a avaliação psicológica (se exercer atividade remunerada); se  considerado   apto,   efetuar   o   pagamento   da   taxa   de   serviço   do DETRAN­DF  ,   munido   dos   documentos acima,   para   iniciar   os   procedimentos   necessários.  
      Realizar  curso  prático   de  direção  veicular,  com  no   mínimo 15  (quinze) horas/aula cada, no Centro de Formação;
 Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC; se aprovado, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado;  se reprovado, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante  pagamento da respectiva taxa.

CERTIDAO DE PRONTUÁRIO (NADA CONSTA DE PONTUACAO)

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  •  CNH com foto/Permissão (cópia).
     COMO PROCEDER:
     Comparecer  ao DETRAN  mais    próxima   da   sua   residência,   munido   dos documentos acima, e retirar a guia de pagamento da taxa; efetuar o pagamento da taxa na rede credenciada;

     OBSERVAÇÃO
     A   certidão   somente   será   expedida   para   CNH   emitida   pelo   Estado   do DISTRITO FEDERAL.

PERMISSAO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)

     A PID é aceita em mais de cem países, conforme relação abaixo, porém não será válida para circular em território nacional, portanto, não substitui a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
     Países onde será aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID): África do   Sul,   Albânia,   Alemanha,   Angola,   Argélia,   Argentina,   Austrália,   Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bileo Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia­, Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia   do   Sul,   Costa   do   Marfim,   Costa   Rica,   Croácia,   Cuba,   Dinamarca,   El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné­Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália,   Kuweit,   Letônia,   Líbia,   Lituânia,   Luxemburgo,   Macedônia,   Marrocos,
México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra,   Irlanda   do   Norte,   Escócia   e   País   de   Gales),   República   Centro­ Africana,   República   Democrática   do   Congo,   República   Checa,   Republica Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia   e   Montenegro,   Suécia,   Suíça,   Tadjiquistão,   Tunísia,   Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

     OBSERVAÇÕES:

     A Permissão Internacional terá a validade da CNH. A CNH deve estar válida e possuir registro. No caso do condutor ser PGU, deverá solicitar a renovação para obter a CNH com registro. (Artigo 2° da Portaria 25/2006 do DENATRAN).  Somente serão aceitas CNH´s do Distrito Federal. Se o condutor for de outra UF deverá transferir a CNH e solicitar a emissão de uma nova. A   ACC  não   constará   na   PID.   (Artigo   2°,   parágrafo  único,  da   Portaria 25/2006 do DENATRAN).

MUDANCA DE CATEGORIA

     É um processo de modificação da CNH na qual concede ao condutor o direito de dirigir veículo de categoria superior a atual.

     REQUISITOS

  •  “B” para “C” – Motorista ter cumprido um ano na categoria “B”
  •  “B” para “D” – Após dois anos na categoria “B”
  •  “B” para “E” – Esta mudança não é permitida 
  •  “C” para “D” – Após um ano na categoria “C”
  •  “C” para “E” – Após um ano na categoria “C”
  •  “D” para “E” – Após um ano na categoria “D”

      Não   ter   cometido   nos   últimos   12   (doze)   meses   infração   grave   ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações graves.Somente motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar se nas categorias D”, “E” ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos.

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  •  CNH com foto (cópia) ou Documento de identidade e CPF (cópias). 
  •  Documento de identidade e CPF;
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.

COMO PROCEDER:

     Dirigir­se   a   um   Centro   de   Formação   de   sua   preferência,   munido   dos documentos   acima,   para   iniciar   os   procedimentos   necessários realizar   curso   prático   de   direção   veicular,   com   no   mínimo 15 (quinze) horas/aula, no Centro de Formação;realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC;
     Se aprovado, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado;
      Se reprovado, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.


     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  •  CNH com foto (cópia) ou Documento de identidade e CPF (cópias).  No  caso  de  CNH  sem  foto,  apresentar  cópia  da  CNH,  Documento  de identidade e CPF; CPF (cópia);
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.

RENOVACAO DE CNH

     É o processo para emissão de uma nova CNH ao condutor de veículo, com prazo de validade vencido ou a vencer.
     PERÍODOS PARA RENOVAÇÃO DA CNH
  •  Até 65 anos = 05 em 05 anos 
  •  Após 65 anos = 03 em 03 anos
  •  Casos especiais = a critério da junta médica
     EXAMES EXIGIDOS
  •  Exame de sanidade física e mental: todos os candidatos;
  •  Avaliação psicológica: remunerado de pessoas ou bens,
     COMO PROCEDER

      Dirigir­se   a   uma   Clínica   Médico­Psicológica   credenciada,   munido   dos documentos acima, para submeter­se aos exames de sanidade física e mental. No   caso   de   condutor   profissional,   deverá   também   submeter­se   à   avaliação psicológica.
      Se   considerado   apto,   efetuar   o   pagamento   da   taxa   de   serviço   do DETRAN­-DF aguardar o recebimento da CNH no endereço informado.

     OBSERVAÇÕES:

      Para condutores habilitados antes de 1998, é obrigatório freqüentar Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros ou ser aprovado em Prova de múltipla   escolha   envolvendo   os   temas   Direção   Defensiva   e   Primeiros Socorros. O Curso, com carga horária de 15 horas, é ministrado por qualquer CFC  credenciado pelo DETRAN­DF, (consultar o site www.detran.df.gov.br).

TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL (AVERBACAO) – CNH VENCIDA

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  •  CNH com foto (cópia) ou Documento de identidade e CPF (cópias); no caso de CNH sem foto, apresentar cópias da CNH, Documento de identidade e CPF; 
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN;

     COMO PROCEDER:

      Encaminhar­se   a   uma   Clínica  Médico­Psicológica   credenciada,  munido dos  documentos acima, para submeter­se aos exames de sanidade física e mental. No caso de condutor profissional, deverá também submeter­-se à avaliação psicológica;
      Se   considerado   apto,   efetuar   o   pagamento   da   taxa   de   serviço   do DETRAN­DF ;
      Aguardar o recebimento da CNH no endereço informado;