TRANSFERENCIA (HABILITADO EM OUTRO PAÍS)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Documento de identidade (original e cópia); CPF (cópia); Passaporte (original); Documento de Habilitação (original e cópia);
- Tradução do Documento de Habilitação por tradutor juramentado (relação de tradutores públicos consta do site www.jucees.es.gov.br) (original).
- 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
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