segunda-feira, 11 de abril de 2011

TRANSFERENCIA (HABILITADO EM OUTRO PAÍS)

     TRANSFERENCIA (HABILITADO EM OUTRO PAÍS)

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Documento de identidade (original e cópia); CPF (cópia); Passaporte (original); Documento de Habilitação (original e cópia);
  • Tradução do Documento de Habilitação por tradutor juramentado (relação de tradutores públicos consta do site www.jucees.es.gov.br) (original).
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.

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