segunda-feira, 11 de abril de 2011

TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL PARA ESTRANGEIRO (HABILITADO EM OUTRO PAÍS)

     Cidadão estrangeiro habilitado no exterior (turista) / primeiros 180 dias no Brasil. Com a edição da Resolução 345, de 19 de março de 2010, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) acabou com  a  necessidade  da tradução  da carteira juramentada para o estrangeiro que deseja dirigir no Brasil nos primeiros 180 dias.
     Basta   que   ao   dirigir   o   condutor   porte   a   carteira   de   habilitação   estrangeira, obviamente   dentro   do   prazo   de   validade,   acompanhada   de   documento   de identificação Cidadão estrangeiro habilitado no exterior / decorridos os 180 dias de permanência no Brasil .
     O condutor habilitado no exterior que pretende continuar a dirigir no Brasil deverá requerer  a   Carteira   Nacional   de   Habilitação,   submetendo­se   as   demais exigências  constantes  na   legislação  nacional  de   trânsito,   aplicáveis,  devendo enquadrar­se em uma das situações abaixo:
      Condutor Habilitado em País amparado por   Convenções   ou Acordos   Internacionais   ou   pela   Adoção   do   Princípio   da Reciprocidade.

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Documento de identidade (RNE) (original e cópia); CPF (cópia); Documento de Habilitação (original e cópia);
  • Tradução do Documento de Habilitação por tradutor juramentado (relação de tradutores públicos consta do site www.jucees.es.gov.br) (original);
  •  Comprovante de residência.
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução º. 192 do CONTRAN.
  •  Passaporte original.
     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Documento de identidade (RNE) (original e cópia); CPF (cópia); Documento de Habilitação (original e cópia);
  • Tradução do Documento de Habilitação por tradutor juramentado (relação de tradutores públicos consta do site www.jucees.es.gov.br) (original);
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN. 
  •  Passaporte original.

     COMO PROCEDER:
      Comparecer  ao Detran do Sia,munido dos documentos acima, e retirar a guia de pagamento da taxa;
 Efetuar o pagamento da taxa ; dirigir­se  a  uma clínica credenciada  para  submeter­se  aos  exames de
sanidade física e mental, bem como à avaliação psicológica.  Se   considerado   apto,   realizar   prova   prática   de   direção   veicular, respeitando a categoria obtida no exterior.
     Se aprovado   no   exame   prático,   aguardar   o   recebimento   da   CNH   no endereço informado.  Se reprovado  no  exame  de direção  veicular, marcar,  através  do  CFC, nova  prova  após  15  (quinze)  dias,  mediante  pagamento  da  respectiva taxa. visando a realização de novo exame (teórico ou prático) pode ser emitido através  do  site  www.detran.df.gov.br,  clicando  no  menu habilitação  =>

OBSERVAÇÕES:

  • O  cidadão  estrangeiro  ou   brasileiro  habilitado  no  exterior  deverá  ter  a idade mínima de 18 anos para registrar a Habilitação estrangeira;
  •  inclusão na CNH da observação EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA poderá ser requerida pelo cidadão estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior. Quando   não   houver   data   de   primeira   habilitação   nas   carteiras estrangeiras, deverá ser utilizada a data da expedição.

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