Cidadão estrangeiro habilitado no exterior (turista) / primeiros 180 dias no Brasil. Com a edição da Resolução 345, de 19 de março de 2010, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) acabou com a necessidade da tradução da carteira juramentada para o estrangeiro que deseja dirigir no Brasil nos primeiros 180 dias.
Basta que ao dirigir o condutor porte a carteira de habilitação estrangeira, obviamente dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação Cidadão estrangeiro habilitado no exterior / decorridos os 180 dias de permanência no Brasil .
O condutor habilitado no exterior que pretende continuar a dirigir no Brasil deverá requerer a Carteira Nacional de Habilitação, submetendose as demais exigências constantes na legislação nacional de trânsito, aplicáveis, devendo enquadrarse em uma das situações abaixo:
Condutor Habilitado em País amparado por Convenções ou Acordos Internacionais ou pela Adoção do Princípio da Reciprocidade.
Basta que ao dirigir o condutor porte a carteira de habilitação estrangeira, obviamente dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação Cidadão estrangeiro habilitado no exterior / decorridos os 180 dias de permanência no Brasil .
O condutor habilitado no exterior que pretende continuar a dirigir no Brasil deverá requerer a Carteira Nacional de Habilitação, submetendose as demais exigências constantes na legislação nacional de trânsito, aplicáveis, devendo enquadrarse em uma das situações abaixo:
Condutor Habilitado em País amparado por Convenções ou Acordos Internacionais ou pela Adoção do Princípio da Reciprocidade.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Documento de identidade (RNE) (original e cópia); CPF (cópia); Documento de Habilitação (original e cópia);
- Tradução do Documento de Habilitação por tradutor juramentado (relação de tradutores públicos consta do site www.jucees.es.gov.br) (original);
- Comprovante de residência.
- 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução º. 192 do CONTRAN.
- Passaporte original.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Documento de identidade (RNE) (original e cópia); CPF (cópia); Documento de Habilitação (original e cópia);
- Tradução do Documento de Habilitação por tradutor juramentado (relação de tradutores públicos consta do site www.jucees.es.gov.br) (original);
- 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
- Passaporte original.
COMO PROCEDER:
Comparecer ao Detran do Sia,munido dos documentos acima, e retirar a guia de pagamento da taxa;
Efetuar o pagamento da taxa ; dirigirse a uma clínica credenciada para submeterse aos exames de
sanidade física e mental, bem como à avaliação psicológica. Se considerado apto, realizar prova prática de direção veicular, respeitando a categoria obtida no exterior.
Se aprovado no exame prático, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado. Se reprovado no exame de direção veicular, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa. visando a realização de novo exame (teórico ou prático) pode ser emitido através do site www.detran.df.gov.br, clicando no menu habilitação =>
OBSERVAÇÕES:
- O cidadão estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior deverá ter a idade mínima de 18 anos para registrar a Habilitação estrangeira;
- inclusão na CNH da observação EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA poderá ser requerida pelo cidadão estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior. Quando não houver data de primeira habilitação nas carteiras estrangeiras, deverá ser utilizada a data da expedição.
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