segunda-feira, 11 de abril de 2011

MUDANCA DE CATEGORIA

     É um processo de modificação da CNH na qual concede ao condutor o direito de dirigir veículo de categoria superior a atual.

     REQUISITOS

  •  “B” para “C” – Motorista ter cumprido um ano na categoria “B”
  •  “B” para “D” – Após dois anos na categoria “B”
  •  “B” para “E” – Esta mudança não é permitida 
  •  “C” para “D” – Após um ano na categoria “C”
  •  “C” para “E” – Após um ano na categoria “C”
  •  “D” para “E” – Após um ano na categoria “D”

      Não   ter   cometido   nos   últimos   12   (doze)   meses   infração   grave   ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações graves.Somente motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar se nas categorias D”, “E” ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos.

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  •  CNH com foto (cópia) ou Documento de identidade e CPF (cópias). 
  •  Documento de identidade e CPF;
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.

COMO PROCEDER:

     Dirigir­se   a   um   Centro   de   Formação   de   sua   preferência,   munido   dos documentos   acima,   para   iniciar   os   procedimentos   necessários realizar   curso   prático   de   direção   veicular,   com   no   mínimo 15 (quinze) horas/aula, no Centro de Formação;realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC;
     Se aprovado, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado;
      Se reprovado, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.


     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  •  CNH com foto (cópia) ou Documento de identidade e CPF (cópias).  No  caso  de  CNH  sem  foto,  apresentar  cópia  da  CNH,  Documento  de identidade e CPF; CPF (cópia);
  •  01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.

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