É um processo de modificação da CNH na qual concede ao condutor o direito de dirigir veículo de categoria superior a atual.
REQUISITOS
- “B” para “C” – Motorista ter cumprido um ano na categoria “B”
- “B” para “D” – Após dois anos na categoria “B”
- “B” para “E” – Esta mudança não é permitida
- “C” para “D” – Após um ano na categoria “C”
- “C” para “E” – Após um ano na categoria “C”
- “D” para “E” – Após um ano na categoria “D”
Não ter cometido nos últimos 12 (doze) meses infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações graves.Somente motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar se nas categorias D”, “E” ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- CNH com foto (cópia) ou Documento de identidade e CPF (cópias).
- Documento de identidade e CPF;
- 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
COMO PROCEDER:
Dirigirse a um Centro de Formação de sua preferência, munido dos documentos acima, para iniciar os procedimentos necessários realizar curso prático de direção veicular, com no mínimo 15 (quinze) horas/aula, no Centro de Formação;realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC;
Se aprovado, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado;
Se reprovado, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- CNH com foto (cópia) ou Documento de identidade e CPF (cópias). No caso de CNH sem foto, apresentar cópia da CNH, Documento de identidade e CPF; CPF (cópia);
- 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário